

SELEÇÃO DE ELENCO 2025 - REGULAMENTO
PROCESSO SELETIVO PARA ELENCO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE DANÇA DE PORTO ALEGRE 2025
REGULAMENTO
A Cia Municipal de Dança de Porto Alegre torna público que estarão abertas entre 30 de maio a 10 de junho de 2025, na forma deste Regulamento, as inscrições para a Seleção de Elenco da Cia Municipal de Dança de Porto Alegre. A Cia Municipal de Dança é um projeto de profissionalização que prevê aulas, ensaios, apresentações públicas e o trabalho educativo com as Cia Jovens de Dança nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, com um perfil diversificado de intérpretes. O projeto é mantido pelas Secretarias Municipais da Cultura e da Educação do Município de Porto Alegre, em parceria com o Instituto Sociocultural AFRO-SUL/ODOMODE, Organização da Sociedade Civil (OSC). O Regulamento poderá ser obtido a partir de 26 de maio de 2025, no site https://www.ciamunicipaldancapoa.com/, e no blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/.
1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
1.1. Serão selecionados(as) (7) bailarinos/bailarinas titulares, sendo pelo menos 1(uma) vaga preferencialmente afirmativa para candidatos/as autodeclarados/as negras (pretas ou pardas) .
1.2. Será realizado cadastro reserva com vagas de suplentes, ordenados por classificação, que poderão ser chamados em caso de abertura de vaga para bailarino/bailarina titular ou para trabalhos e apresentações específicos;
1.3. O processo de seleção acontecerá em 3 (três) etapas, sendo:
a) 1ª Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E VÍDEO;
b) 2ª Etapa: AUDIÇÃO DE AVALIAÇÃO PRÁTICA;
c) 3ª Etapa: ENTREVISTA INDIVIDUAL.
1.4. A primeira etapa do processo de seleção serão analisados os documentos e vídeos enviados através do formulário de inscrição e os aprovados para a segunda etapa serão comunicados através de email.
1.5. A segunda etapa da seleção acontecerá mediante a audição de avaliação prática em duas aulas de dança, sendo as modalidades de Contempurbano e Improvisação, e execução de repertório da Cia Municipal de Dança. O resultado será divulgado para o email do candidato(a).
1.6. A terceira etapa será uma entrevista individual com o candidato(a).
2. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO:
2.1. Inscrições: De 30 de maio a 10 de junho de 2025 através do formulário https://forms.gle/WxV9rm7TfCCoQUfJ6
2.2. Divulgação das inscrições habilitadas para 2ª Etapa – Audição de Avaliação Prática: até dia 14 de junho de 2025, para o email do candidato(a).
2.3. Audição de Avaliação Prática, realizada pela Comissão de Seleção: em 1 (um) dia entre 16 e 18 de junho de 2025 (a ser avisado por email ao candidato/a), das 9h às 13h, no Solar Paraíso.
2.4. Divulgação dos selecionados para a 3ª Etapa - Entrevista Individual: até dia 21 de junho de 2025 para o email do candidato(a), com a data e hora da entrevista.
2.5. Entrevista individual com o candidato(a): a partir de 23 de junho de 2025.
2.6. Divulgação final dos selecionados: até dia 27 de junho de 2025 no site https://www.ciamunicipaldancapoa.com/, redes sociais da Cia Municipal de Dança e no Blog do Centro de Dança http://cdancasmc.blogspot.com.br/
2.7. Início das atividades com o novo elenco: 1º de julho de 2025.
2.8. INFORMAÇÕES: ciamunicipalpoa@gmail.com
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão recebidas no período de 30 de maio a 10 de junho de 2025 através do formulário https://forms.gle/WxV9rm7TfCCoQUfJ6
3.2. Somente poderão concorrer neste seleção, pessoas jurídicas com apresentação de documentação regular indicada abaixo:
3.2.1. Contrato Social ou Estatuto ou Certificado MEI (Micro Empresa Individual) com finalidade cultural;
3.2.2. CNPJ com finalidade cultural;
3.2.3. Cópia do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;
3.2.4. Registo profissional como bailarino(a) ou comprovante de encaminhamento de solicitação de registro junto ao órgão competente;
3.2.5. Currículo profissional atualizado;
3.2.6. Link de vídeo de apresentação (coreografia/improvisação) de no mínimo 3 min e no máximo 4 min para que a comissão possa conhecer o trabalho corporal do bailarino/bailarina. O vídeo precisa ter qualidade para que possa ser analisado pela comissão de seleção. Os vídeos que não forem possíveis de acessar ou sem condições de visualização e análise pela Comissão de Seleção serão automaticamente desclassificados.
3.2.7. A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Regulamento estiverem de acordo com o solicitado, caso contrário será automaticamente desclassificada.
4. DOS REQUISITOS:
4.1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente e domiciliado(a) no Brasil;
4.2. Ser maior de 18 anos;
4.3. Possuir CNPJ;
4.4. Ter disponibilidade de atuação, de 2ª a 5ª feira, no turno da manhã (das 9h às 13h) e 6ª feira no turno da tarde nas Cias Jovens nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, para cumprir carga horária de 20 horas semanais e mais 10 horas mensais de ensaios extras, apresentações, temporadas, viagens que serão devidamente agendadas, conforme cronograma de trabalho da Cia Municipal de Dança de Porto Alegre;
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
5.1. A Comissão de Seleção será composta por 07 (sete) integrantes, sendo: 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Cultura; 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 2(dois) Diretores Artísticos da Cia Municipal de Dança e 2 (um) representantes da OSC Afro-Sul;
5.2. Os(as) integrantes da Comissão de Seleção deverão ter reconhecida atuação e formação na área da dança.
5.3. A Comissão de Seleção será soberana em suas decisões.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. DO CURRÍCULO E VÍDEO
6.1.1 A Comissão de Seleção analisará os currículos e vídeos considerando a vivência e experiência artística dos candidatos e seu trabalho corporal demonstrado no material.
6.2. DA AUDIÇÃO
6.2.1. A Comissão de Seleção classificará os candidatos a partir de audição de avaliação prática considerando: execução de Aula de Contempurbano, Aula de Improvisação; e trecho de repertório da Cia Municipal de Dança de Porto Alegre.
Serão avaliados o desempenho e qualidade técnica; a percepção rítmica e musical; a capacidade de improvisação; a criatividade, a qualidade de composição e o domínio cênico.
6.3. DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
6.3.1 A Comissão de Seleção selecionará na audição, apenas alguns candidatos(as) para a etapa das entrevistas.
Os critérios avaliados serão: alinhamento com a proposta artística da Companhia, perfil artístico-pedagógico, disponibilidade e compromisso com o projeto.
7 DAS VAGAS E DA CONTRATAÇÃO:
7.1 O cachê dos bailarinos/bailarinas será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;
7.2 A carga horária dos bailarinos/bailarinas é de 20h/semanais mais 10 horas extras, para eventuais ensaios que sejam necessários, para participar de apresentações em eventos que serão devidamente agendadas, ou diárias em teatros em dias de temporada, conforme cronograma de trabalho da Cia Municipal de Dança de Porto Alegre;
7.3 O período previsto de contratação é de julho de 2025 a julho de 2027.
7.4 A contratação será formalizada mediante Termo de Compromisso pela OSC Afro-Sul Odomodê. Para tanto, será necessária apresentação da seguinte documentação atualizada, que deverá ser providenciada com antecedência:
7.4.1 Contrato Social ou Estatuto ou Certificado MEI (Micro Empresa Individual) com finalidade cultural;
7.4.2 CNPJ vinculado com finalidade cultural;
7.5.3 Cópia do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;
7.6.4 Comprovante de conta bancária de pessoa jurídica;
7.6.5 Registro profissional como bailarino(a).